segunda-feira, 7 de abril de 2008

Protecção das espécies vegetais





O que se entende por diversidade biológica?

Diversidade biológica, definida em termos de genes, espécies e ecossistemas, é vulgarmente usada para descrever o número e a variedade dos organismos vivos. Numa perspectiva global, este termo pode ser considerado como sinónimo de "Vida na Terra", resultado de mais de 3 mil milhões de anos de evolução. O número exacto de espécies actualmente existente é desconhecido: até à data foram identificadas cerca de 1,7 milhões mas as estimativas apontam para um mínimo de 5 milhões e um máximo de 100 milhões. Porquê conservar a diversidade biológica?
Apesar de a extinção das espécies constituir uma parte natural do processo de evolução, actualmente devido às actividades humanas, as espécies e os ecossistemas estão hoje mais ameaçados do que em qualquer outro período histórico. As perdas de diversidade ocorrem tanto nas florestas tropicais (onde estão presentes 50 a 90% das espécies já identificadas), como nos rios, lagos, desertos, florestas mediterrânicas, montanhas e ilhas. As estimativas mais recentes prevêm que, às taxas actuais de desflorestação, 2 a 8% das espécies que vivem na Terra venham a desaparecer nos próximos 25 anos.
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A conservação da natureza

A conservação da Natureza, entendida como a preservação dos diferentes níveis e componentes naturais da biodiversidade, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, tem vindo a afirmar-se como imperativo de acção política e de desenvolvimento cultural e sócio-económico à escala planetária.
A interiorização dos princípios e da acção que lhe está subjacente afirmou-se sobretudo a partir da declaração do ambiente, adoptada pela primeira conferência das
Nações Unidas sobre o Ambiente, realizada em Estocolmo em 1972, culminando na recente conferência das nações unidas sobre o ambiente e desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, donde resultou a adopção de um conjunto de documentos e compromissos, donde ressalta a convenção da diversidade biológica.
No espaço comunitário, a primeira grande acção conjunta dos estados membros para conservação do património natural ocorreu em 1979, com a publicação da Directiva n.º
79/409/CEE, do conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves). Este diploma tem por objectivo a protecção, gestão e controlo das espécies de aves que vivem no estado selvagem no território da União Europeia,
regulamentando a sua exploração. Atendendo à regressão de muitas populações de
espécies de aves no território europeu (em especial das migradoras), à degradação
crescente dos seus habitats e ao tipo de exploração de que eram alvo. Aquela directiva
prevê que o estabelecimento de medidas de protecção passa nomeadamente pela
designação de zonas de protecção especial (ZPE), correspondentes aos habitats cuja
salvaguarda é prioritária para a conservação das populações de aves. Portugal transpôs
esta directiva para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 75/91, de 14 de
Fevereiro

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Património Natural


Os Parques Naturais caracterizam-se "por conterem paisagens naturais e humanizadas, de interesse nacional, sendo exemplo da integração harmoniosa da actividade humana e da natureza e apresentarem amostras de uma região natural". A classificação de um parque natural tem como efeito "a adopção de medidas que permitam a manutenção e valorização das características das paisagens naturais e diversidade ecológica". Na terra fria transmontana existem dois parques naturais de elevado valor ecológico e paisagístico o Parque Natural de Montesinho (PNM) e o Parque Natural do Douro Internacional (PNDI).
Com a criação da rede comunitária denominada «Natura 2000». A União Europeia pretende formar uma rede fundamental de conservação da natureza, preservando as espécies e habitats a nível europeu. A adesão de Portugal à União Europeia obrigou o nosso país a transpor para o direito interno várias directivas europeias visando a conservação dos recursos naturais, sendo as mais importantes a Directiva n.º 79/409/CEE, do concelho, de 2 de Abril – Directiva Europeia das Aves, e a Directiva n.º 92/43/CEE, do concelho, de 21 de Maio – Directiva Europeia dos Habitats. Essa obrigação teve o seu epílogo no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que se encontra actualmente em vigor, e que compilou, actualizou e harmonizou a legislação anterior sobre o assunto. Ambas as Directivas previam a criação, pelas autoridades nacionais competentes, de Zonas de Protecção Especial (ZEROS) e Zonas Especiais de Conservação (ZELAS), respectivamente, como áreas de especial interesse para a preservação da biodiversidade a nível europeu, baseada, não na protecção das espécies isoladas, mas nos habitats como um todo.










1 comentário:

Pedro disse...

Obrigado por visitarem o site.